2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Ação Rescisória: AR 002XXXX-78.2020.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
22 de Março de 2021
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 1.008 DO CPC.
Espécie em que o julgamento proferido pelo Tribunal substituiu a sentença, razão pela qual inexiste a decisão rescindenda sob a qual se baseia a petição incial da presente ação rescisória. Aplicável a Teoria da Substituição da Sentença, prevista no art. 1.008 do CPC, do que resulta extinção da ação, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, atribuir à causa o valor de R$ 68.899,03. Preliminarmente ainda, por unanimidade, ratificar a decisão que concedeu ao autor o benefício da justiça gratuita, isentando-o do depósito prévio. Por maioria de votos, vencidos o Exmo. Desembargador Wilson Carvalho Dias, extinguir a presente ação rescisória, por carência de interesse processual. Honorários advocatícios, definidos em 15% sobre o valor da causa, e custas de R$ 1.377,98, pelo autor, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Intime-se. Porto Alegre, 19 de março de 2021 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão