2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-76.2017.5.04.0024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
15 de Março de 2021
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Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL.
Em se tratando de exposição eventual à periculosidade, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Aplicação da Súmula 364, I, do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, DETERMINAR A SUSPENSÃO PARCIAL DO PRESENTE FEITO exclusivamente quanto ao julgamento do item do recurso da reclamada referente à compensação de horário em atividade insalubre autorizada por norma coletiva, até a decisão sobre o Tema 1046. No mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA) para excluir da condenação o pagamento de adicional de periculosidade e respectivos reflexos; determinar que na apuração dos intervalos interjornadas não usufruídos sejam excetuados os dias em que a redução do intervalo for ínfima, de até 5 minutos. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE para reduzir os honorários sucumbenciais a que foi condenado para 5% sobre o valor dos pedidos improcedentes, determinando-se que tais honorários permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade, sem qualquer compensação com os créditos deferidos nesta ação. Valor da condenação inalterado. Intime-se. Porto Alegre, 05 de março de 2021 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão