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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0021649-83.2017.5.04.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
7 de Março de 2021
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Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
A desistência de pedido formulado na inicial, após a apresentação da defesa, somente pode ser homologada com a concordância expressa da demandada, conforme previsão no art. 485, § 4º, do CPC e art. 841, § 3º, da CLT.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, SUSPENDER o julgamento do recurso da ré quanto ao item "nulidade do regime compensatório", até julgamento do tema 1046. No mérito, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA PARA ABSOLVÊ-LA DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Por unanimidade, ainda, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para excluir da sua condenação o pagamento de honorários de sucumbência, e para condenar a reclamada a pagamento de honorários de assistência judiciária gratuita, no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da Súmula nº 37 do TRT da 4ª Região. Valor da condenação inalterado para os fins legais Intime-se. Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2021 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão