12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-25.2017.5.04.0201
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
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Ementa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA.
Não se cogita de responsabilidade solidária do sucessor pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado de empresa não adquirida, integrante do grupo econômico ao qual a empresa sucedida pertencia à época, uma vez que não há alegação ou prova de má-fé ou fraude na transação empresarial realizada. Incidência da orientação jurisprudencial 411 da SDI1 do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA QUINTA RÉ, DROGARIA ROSARIO S/A, para absolvê-la da condenação ditada na origem, ficando prejudicado, em consequência, o recurso no seu aspecto remanescente. Intime-se. Porto Alegre, 03 de março de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão