12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-77.2019.5.04.0231
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. EPICONDILITE. INFLUÊNCIA DO LABOR PRESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA CONFIGURADA.
Comprovada nos autos a influência do trabalho no agravo à saúde do trabalhador, bem como o agir culposo da empregadora, que não adotou medidas suficientes de prevenção para a segura prestação dos serviços à época da prestação do labor, resta configurado o seu dever de indenizar os danos advindos da doença ocupacional desenvolvida. Sentença mantida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, REJEITAR A ARGUIÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA manifestada em contrarrazões. No mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para, nos termos da fundamentação, majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como reduzir o percentual da verba honorária a que foi condenado para 5% e, ainda, suspender a exigibilidade daquela condenação pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, sem possibilidade de retenção de seus créditos. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, General Motors do Brasil Ltda. Valor da condenação que se majora para R$ 6.000,00. Sustentação oral: *VÍDEO* Adv.: José Pedro Pedrassani (PARTE: General Motors do Brasil Ltda.), declinou. Intime-se. Porto Alegre, 03 de março de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão