2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-32.2019.5.04.0802
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
1 de Março de 2021
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Ementa
ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.
Iniciada a jornada de trabalho já no período noturno e prosseguindo para além deste, tem-se que as horas noturnas comunicam sua natureza às horas diurnas trabalhadas em prorrogação ao horário noturno. Aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula nº 60, item II, do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do reclamado. Por unanimidade, dar provimento ao recurso adesivo da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de reflexos do adicional noturno e da hora reduzida noturna nas horas relativas à inobservância do período do intervalo intrajornada, bem como para majorar os honorários sucumbenciais para o percentual de 15%. Intime-se. Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão