4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: RORSUM 002XXXX-55.2020.5.04.0402
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
1 de Março de 2021
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Ementa
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, REJEITAR A PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA arguida pela ré. No mérito, por maioria, vencido parcialmente o Exmo. Des. Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ, UNIMED NORDESTE RS SOCIEDADE COOP DE SERV MEDICOS LTDA, para declarar a nulidade dos cálculos periciais que instruíram a sentença e remeter a apreciação sobre o pagamento ou não dos honorários de perito à fase de cumprimento da sentença. Remeto à liquidação de sentença a definição dos critérios de juros e correção monetária incidentes sobre a condenação, conforme legislação vigente no momento oportuno. Valor de condenação inalterado. Intime-se. Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão