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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020179-32.2019.5.04.0331
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
12 de Fevereiro de 2021
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARTIGO 193, PARÁGRAFO 4º, DA CLT. MOTOCICLISTA. NORMA AUTOAPLICÁVEL.
Entendimento do Relator de que o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT representa norma autoaplicável, não podendo ser prejudicada por ato normativo oriundo do MTE restringindo seus efeitos, sobretudo porque norma de hierarquia formal inferior. Todavia, prevalece no Colegiado, em sua atual composição, a orientação de que, relativamente à demandada, encontram-se suspensos os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, inexistindo amparo à condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Apelo provido, no aspecto, vencido o Relator.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido em parte o entendimento do Relator (quanto ao item que trata do adicional de periculosidade), dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para excluir do comando sentencial a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. Valor da condenação reduzido em R$ 10.000,00, e custas em R$ 200,00, para os efeitos previstos em lei. Intime-se. Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2021 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão