13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-16.2019.5.04.0205
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DANO MORAL. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE.
Ainda que se admitam os dissabores causados pelo cancelamento do plano de saúde, em período em que o reclamante necessitou de tratamento médico, não está provada a ocorrência de abalo moral passível de reparação, especialmente quando constatado que não houve efetivo prejuízo à sua saúde. Indenização por dano moral indevida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido o Exmo. Presidente Des. Cláudio Antônio Casou Barbosa, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para absolvê-la da condenação a título de danos morais. Prejudicado o recurso do reclamante. Custas processuais de R$ 818,36, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 40.918,00, pelo reclamante, dispensadas. Intime-se. Porto Alegre, 1º de dezembro de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão