2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-36.2017.5.04.0351
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
9 de Novembro de 2020
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Ementa
ATRASO DE PARCELA DO ACORDO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL.
A incidência da cláusula penal se justifica, nos exatos termos em que formulada, posto que manifesta a vontade das partes, que livre e expressamente pactuaram as cláusulas do ajuste.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para determinar a aplicação da cláusula penal nos exatos termos em que estipulada no acordo, isto é, 30% sobre o valor total do acordo. Intime-se. Porto Alegre, 28 de outubro de 2020 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão