13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-96.2019.5.04.0772
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
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Ementa
COISA JULGADA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO.
Nos termos do art. 505, I, do CPC, é cabível a revisão de sentença transitada em julgado na ocorrência de alteração legislativa aplicável à relação jurídica de trato continuado, não sendo hipótese de ofensa à coisa julgada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO (MUNICIPIO DE LAJEADO) para reduzir para 5% o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais por este devidos. Intime-se. Porto Alegre, 05 de novembro de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão