4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-69.2017.5.04.0512
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
14 de Dezembro de 2018
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Ementa
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE.
A despedida da reclamante, ocorrida logo após o seu retorno do tratamento contra o câncer, presume-se discriminatória. Em razão da nulidade da dispensa, tem direito a autora à reintegração no emprego, nos termos do entendimento expresso na Súmula nº 443 do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para declarar nula a despedida da autora e determinar a sua reintegração ao emprego, e para condenar a reclamada ao pagamento de indenização integral de todo o período de afastamento, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.029/95, bem como ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00. Expeça a Secretaria da Turma o Mandado de Reintegração. Valor estimado à condenação que se arbitra em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas de R$ 800,00 (oitocentos reais), pela reclamada. Intime-se. Porto Alegre, 13 de dezembro de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão