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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV 0021116-02.2018.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Julgamento
17 de Dezembro de 2018
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS AO SINDICATO DE CLASSE.
Situação em que, entende o Órgão Especial extinguir o presente mandado de segurança, por incabível.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido em parte o Relator, extinguir por incabível, o presente mandado de segurança. Intime-se. Porto Alegre, 14 de dezembro de 2018 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão