12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: RORSUM XXXXX-59.2019.5.04.0020
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUERIMENTO EM CONTRARRAZÕES.
O requerimento de majoração da verba honorária devida detém caráter recursal, não podendo ser veiculado em contrarrazões. De qualquer sorte, os honorários advocatícios, no processo do trabalho, são regidos pelo artigo 791-A da CLT, que não prevê a majoração da verba em razão do trabalho realizado em grau recursal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE, GILENE SANTOS DOS SANTOS, para analisar e rejeitar o requerimento de majoração dos honorários advocatícios formulado em contrarrazões, acrescendo fundamentos ao julgado. Intime-se. Porto Alegre, 18 de novembro de 2020 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão