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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0020582-72.2019.5.04.0372
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
18 de Novembro de 2020
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. REVISÃO DO ACORDO JUDICIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO.
Situação em que, haja vista a notória situação social e econômica existente em decorrência da pandemia de COVID-19, é razoável a temporária e excepcional suspensão do acordo, pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo ao valor total do acordo. Observância do disposto nos artigos 478 e 480 do Código Civil. Todavia, devem os valores serem corrigidos monetariamente, a fim de que mantenham seu valor real de compra. Agravo de petição interposto pela exequente a que se dá provimento parcial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição interposto pela exequente para, mantendo a decisão que autorizou a suspensão do acordo pelo prazo de 60 dias e a não incidência da cláusula penal sobre a segunda parcela do acordo, paga em atraso, em observância à teoria da imprevisão, determinar que haja a atualização monetária das parcelas, contadas da data originariamente prevista para pagamento até o dia do efetivo adimplemento da parcela. Intime-se. Porto Alegre, 06 de novembro de 2020 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão