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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Ação Rescisória: AR 0020169-74.2020.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
20 de Novembro de 2020
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Ementa
PRETENSÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL E PRECEDENTE DO STF.
Não verificada no caso concreto, diversamente do alegado pelo autor, a violação, de forma manifesta, às disposições legais por ele apontadas, não há falar em desconstituição da coisa julgada com base no inciso V, combinado com o § 5º, do artigo 966 do CPC.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade de votos, DECRETAR A REVELIA DA PARTE RÉ, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC, com efeitos limitados ao que dispõe a Súmula 398 do TST. No mérito, por unanimidade votos, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. Custas de R$ 182,25, calculadas sobre R$ 9.112,73, pelo autor, isento, no entanto, do pagamento. Intime-se. Porto Alegre, 20 de novembro de 2020 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão