2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-54.2019.5.04.0332
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
22 de Novembro de 2020
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
Adoção de entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em decisão à qual foi conferido caráter de repercussão geral, no sentido de que é incompetente a Justiça do Trabalho para apreciação de relação jurídica de natureza administrativa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 16 de novembro de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão