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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020724-96.2016.5.04.0561
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Julgamento
6 de Dezembro de 2018
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Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
Não há falar em equiparação de acidente de trânsito com acidente de trabalho quando o acidente ocorreu em dia em que o empregado não estava à serviço do empregador, diante da inexistência de nexo causal entre o infortúnio e a prestação de trabalho.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. Intime-se. Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão