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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0021714-57.2017.5.04.0204
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
24 de Novembro de 2020
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Ementa
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. GRATIFICAÇÃO MENSAL.
Caso em que não resultou demonstrada a identidade de tarefas cumpridas pelo reclamante, enquanto fiscal em plataforma afretada, e aquelas cumpridas pelos gerentes de plataforma - GEPLAT, não havendo falar em deferimento da gratificação mensal paga a tais gerentes. Recurso do reclamante desprovido no aspecto.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE (FELIPE) para acrescer à condenação o pagamento das diferenças de RMNR do regime de trabalho administrativo para o regime de trabalho especial, relativamente ao período de 26.11.2014 a 30.09.2015, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, horas extras, PLR e FGTS, na forma da fundamentação. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS). Valor da condenação acrescido em R$ 10.000,00. Custas adicionais de R$ 200,00. Intime-se. Porto Alegre, 24 de novembro de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão