13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-26.2016.5.04.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
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Ementa
ESTABILIDADE DECENAL. PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO PELO FGTS.
Entendimento de que, quanto ao tempo de serviço anterior à Constituição de 1988, há previsão legal e expressa quanto ao pagamento em dobro da indenização para o caso de rescisão sem justa causa de empregado estável.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do reclamante, para acrescer à condenação o pagamento de indenização em dobro, relativamente ao período anterior à opção pelo FGTS. Custas de R$ 1.200,00, a serem pagas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora acrescido à condenação de R$ 60.000,00, para os efeitos legais. Intime-se. Porto Alegre, 11 de dezembro de 2018 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão