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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-71.2017.5.04.0141

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Turma

Julgamento

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Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS.

Caso em que os descontos indevidos efetuados pela reclamada no salário do reclamante não ensejam indenização por danos morais. Recurso ordinário da reclamada provido, no tópico.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para: limitar a condenação ao ressarcimento de metade dos descontos procedidos a título de adiantamento salarial nos recibos de pagamento da contratualidade ao período a partir de fevereiro de 2016 e para limitar a condenação ao valor postulado na petição inicial a tal título; absolver a reclamada da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Valor da condenação que se reduz para R$2.000,00, para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 18 de outubro de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1128629285

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