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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020696-70.2016.5.04.0451
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
27 de Setembro de 2018
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Ementa
DANO MORAL DEMONSTRADO.
Situação em que a reclamante comprovou que a impossibilidade de fazer uso dos valores do FGTS do contrato e percebimento do seguro desemprego a inviabilizaram ao adimplemento dos débitos apontados ao SPC, de modo que a reclamada deu causa à sua inscrição no cadastro restritivo de crédito do SPC, restando configurado dano moral à empregada, cumrpindo sua reparação pela empregadora.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à condenação das reclamadas o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. Valor da condenação acrescido em R$ 5.000,00 e custas acrescidas em R$ 100,00 para os efeitos legais. Intime-se. Porto Alegre, 27 de setembro de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão