2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-60.2016.5.04.0461
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
2 de Agosto de 2018
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DESCONSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NÃO ADESÃO AO PLANO RGE/PREV.
É inviável a desconstituição da declaração de não adesão do reclamante ao Plano RGE/PREV, se não há prova de defeito na manifestação de vontade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso do reclamante, para afastar a prescrição total pronunciada e, quanto à questão de fundo, julgar improcedente a ação. Intime-se. Porto Alegre, 02 de agosto de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão