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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0000505-93.2012.5.04.0402
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
14 de Dezembro de 2017
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Ementa
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO.
Tendoostergando o Juízo de origem a análise da impugnação para momento posterior à garantia do Juízo, uma vez preenchido tal condição, desnecessária intimação para nova apresentação.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE para determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento e apreciação da impugnação sob os Ids 939dd95 e 65a4b82, restando prejudicada a análise dos demias itens do recurso, bem como do agravo de petição interposto pela União. Intime-se. Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão