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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0000914-34.2011.5.04.0522
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
26 de Novembro de 2014
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA CONFIGURADA.
Comprovada nos autos a relação causal entre os agravos à saúde da trabalhadora e o labor por ela prestado na função de auxiliar de produção, bem como o agir culposo da empresa, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para a segura prestação dos serviços, resta configurado o dever de indenizar os danos advindos das doenças ocupacionais desenvolvidas pela empregada.
Acórdão
por maioria, vencida em parte a Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS para excluir da condenação o pagamento de indenização a título de despesas com a lavagem do uniforme. Inalterado o valor da condenação para os fins legais.