4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-05.2012.5.04.0234
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
20 de Novembro de 2014
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADO DOMÉSTICO.
O empregado doméstico não faz jus à percepção de adicional de insalubridade, por ausência de amparo legal.
Acórdão
preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário do autor quanto ao vínculo de emprego doméstico. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso ordinário do autor para declarar que a relação de emprego mantida entre as partes teve vigência de 15.05.2010 a 30.07.2011, já computado o aviso prévio indenizado, elastecendo a condenação relativa ao 13º salário e às férias ao pagamento do 13º salário do ano de 2010, na proporção de 8/12; do 13º salário do ano de 2011, na proporção de 7/12; de férias integrais, acrescidas de 1/3, relativas ao período aquisitivo de 2010/2011; e de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, na proporção de 2/12, e para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação, vencida neste tópico a Exma. Desembargadora Presidente. Custas de R$ 100,00 (cem reais) sobre o valor ora acrescido à condenação, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela reclamada, para os fins legais.