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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV 0021036-77.2014.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
17 de Setembro de 2014
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA.
Não fere direito líquido e certo decisão que, rejeitando o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, não determina incorporação ao salário do impetrante "comissão de função" recebida por cinco anos e outras funções recebidas de forma intermitente. Segurança denegada.
Acórdão
Cabeçalho do acórdãoAcórdãoACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Seção de Dissídios Individuais, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA. Custas de 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$1.000,00), pelo impetrante, dispensadas.