12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: AGRT XXXXX-52.2014.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
A impetração de mandado de segurança deve vir acompanhada de prova documental pré-constituída a embasar as alegações nela contidas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança, devendo o alegado direito líquido e certo do impetrante ser demonstrado já com a petição inicial, na esteira da súmula 415 do TST.
Acórdão
Cabeçalho do acórdãoAcórdãoACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª SDI do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.