Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0000658-12.2012.5.04.0731
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Turma
Julgamento
14 de Agosto de 2014
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO. APLICAÇÃO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
LEI nº 7.064/82. A regra da lex loci executionis, prevista na Convenção de Direito Internacional Privado de Havana (Código Bustamante), encontra-se superada como critério normativo de solução do conflito de leis do trabalho no espaço após a edição da Lei nº 11.962/09. Portanto, nos termos da Lei nº 7.064/82, aos litígios envolvendo trabalhadores contratados no Brasil para trabalhar no exterior aplica-se a legislação trabalhista brasileira quando mais favorável a eles.
Acórdão
por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada (Schimidt Irmãos Calçados Ltda.). Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada (SCA Footwear Nicaragua S.A.).