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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020344-40.2013.5.04.0121
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
11 de Julho de 2014
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ANÁLISE DE PEDIDO DIVERSO. EFEITO MODIFICATIVO.
O julgamento que analisou pedido diverso daquele constante da inicial e constante do relatório do julgado apresenta contradição que merece ser saneada através dos presentes embargos. SEGURO DE VIDA. SUPRESSÃO APÓS APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Tendo vigido no curso do contrato, o direito à manutenção do seguro de vida representa condição benéfica que aderiu ao contrato de trabalho do trabalhador, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico. A supressão do direito à participação na apólice do seguro de vida representou ofensa aos artigos 468 da CLT e Súmula 51, inciso I, do TST.
Acórdão
Cabeçalho do acórdãoAcórdãoACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do reclamante para, sanando contradição: a) excluir do teor da fundamentação e da ementa os temas relativos à reintegração do autor a plano de saúde, bem como excluir do acórdão a ordem para que o autor arcasse com o custeio integral do plano de saúde; b) acrescer fundamentos em relação à condenação da reclamada, Refinaria de Petróleo Riograndense S/A, à reintegração do autor à apólice de seguro de vida, de maneira não contributária, com custeio integral pela ré; c) condenar a reclamada à reintegrar o autor em apólice de seguro de vida, de maneira não contributária, com custeio integral pela ré; d) excluir da ementa as referências feitas quanto ao restabelecimento de plano de saúde, fazendo constar, em substituição, o tema relativo à reintegração à apólice de seguro de vida. Valor da condenação permanece inalterado.