12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Embargo Declaratório: ED XXXXX-11.2013.5.04.0641
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SULPETRO.
Acolhidos para suprir omissão apontada, já concedido efeito modificativo quando dos embargos declaratórios anteriormente opostos.
Acórdão
por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SULPETRO para suprindo omissão e já concedido efeito modificativo quando dos embargos declaratórios anteriormente opostos, fazer constar no dispositivo do acórdão de fls. 148-60v o provimento do recurso do SULPETRO para reverter à ré a condenação no pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação, conforme fundamentação constante do voto condutor (item 2, fls. 158 e verso).