13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-60.2013.5.04.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
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Ementa
Este acórdão não possui ementa (3)!
Acórdão
Cabeçalho do acórdãoAcórdãoACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamante para, afastar a improcedência da ação, extinguindo o processo com relação ao pedido de declaração de nulidade do pedido de demissão e pagamento de férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS com 40%, com base no artigo 267, V do CPC; condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio e R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária na forma da Súmula 439 do TST e honorários advocatícios no percentual de 15% do montante da condenação. Valor da condenação que se fixa em R$ 11.000,00 e custas de R$ 220,00 revertidas à reclamada.