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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV 0021549-79.2013.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
20 de Fevereiro de 2014
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA.
Hipótese em que não se verifica violação a direito líquido e certo a ser tutelado, nos termos do disposto no art. 1º da Lei 12.016/2009, sendo irretocável o ato da autoridade dita coatora, por meio do qual indeferida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na ação subjacente.
Acórdão
Cabeçalho do acórdãoAcórdãoACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.000,00, pelos impetrantes.