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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0084100-92.2004.5.04.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
9 de Abril de 2013
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Ementa
EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. IMPENHORABILIDADE DOS BENS.
Havendo decisão com trânsito em julgado declarando a impenhorabilidade dos bens do agravante e reconhecendo o direito ao processamento da execução por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, deve ser respeitado o comando emitido por esta Corte, em respeito ao princípio da segurança jurídica..
Acórdão
por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição do executado para determinar a dedução dos valores pagos a título de adicional noturno após às 05 horas, incluído em folha de pagamento desde setembro de 2007, e para declarar a impenhorabilidade dos bens, reconhecendo-lhe o direito ao processamento da execução por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso.