13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-33.2019.5.04.0802
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
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Ementa
FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONCESSÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
Nos termos do art. 137 da CLT, é devido em dobro o pagamento das férias quando concedidas fora do prazo previsto no art. 134 da CLT.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade de votos, não conhecer dos documentos juntados com o recurso da reclamada por extemporâneos. No mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para relegar à fase de execução a fixação dos critérios de atualização monetária; e para determinar que os honorários advocatícios sejam calculados no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário do Município reclamado. Valor da condenação inalterado para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 21 de outubro de 2020 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão