2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-62.2011.5.04.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
16 de Agosto de 2012
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Ementa
LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
A licença-prêmio convertida em pecúnia é parcela paga sem habitualidade e com o intuito de compensar os trabalhadores por uma perda - a não fruição de uma licença a que fazem jus - possuindo nítido caráter indenizatório. Por isso, a não ser que a norma instituidora da complementação da aposentadoria autorize expressamente a inclusão da licença-prêmio na base de cálculo do benefício, não é devida esta integração.
Acórdão
por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante.