4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-47.2011.5.04.0512
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
11 de Julho de 2012
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
O ente público que se beneficiou diretamente da mão de obra decorrente do contrato de prestação de serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente quando demonstrada a culpa in vigilando. Adoção do entendimento jurisprudencial vertido nas Súmulas nº 331, itens IV e V, do TST, e 11 deste Tribunal
Acórdão
por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário do segundo reclamado para determinar que os juros de mora sejam computados a partir do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, limitados ao patamar de 0,5% ao mês. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar os reclamados ao pagamento de honorários assistenciais de 15% sobre o valor bruto da condenação. Valor da condenação inalterado.