13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-90.2010.5.04.0661
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
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Ementa
Diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento. As promoções por merecimento, previstas no plano de cargos e salários de 1988/1989 da CEF, dependem de avaliação prévia da chefia a que se subordinava o empregado. Ausentes as avaliações, ainda que por omissão da reclamada, não é possível o deferimento das promoções, por não haver direito líquido e certo à sua percepção. Apelo do reclamante não provido.
Acórdão
preliminarmente, por unanimidade, deixar de conhecer os documentos das fls. 1217/1221. No mérito, por maioria, vencida a Exma. Juíza Convocada Lucia Ehrenbrink, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada.