13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-50.2008.5.04.0771
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. MORTE DO EXEQUENTE. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO.
O falecimento da parte beneficiada implica na cessação da obrigação quanto ao pagamento da parcela objeto da condenação, que é devida enquanto subsistir o suporte fático que ensejou seu deferimento, ou seja, enquanto viver o reclamante. Outrossim, não possuindo a pensão mensal vitalícia decorrente de acidente de trabalho a mesma natureza da prestação de alimentos, inviável a pretensão de transmissão deste direito aos dependentes do reclamante falecido em decorrência de fato (doença) não relacionada com o acidente de trabalho reconhecido.
Acórdão
à unanimidade, negar provimento ao agravo de petição da Sucessão.