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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0009300-76.2003.5.04.0023
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
6 de Outubro de 2011
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELA DÍVIDA DA SOCIEDADE.
Não prospera a tese do agravante quanto à alegada ilegitimidade para responder pela execução decorrente de dívida da sociedade, ante a falta de comprovação dos fatos por ele narrados. Primeiro, o agravado não comprova a alegação de que ingressou no quadro social da empresa com a quota de apenas 1% do capital social, não permitindo identificar, portanto, a invocada condição de sócio minoritário. Depois, o agravante não comprova ter se retirado da sociedade a tempo de liberar-se da responsabilidade pelas dívidas da empresa, nos termos da legislação civil. Por fim, está correta a decisão agravada quanto à possibilidade de direcionamento da execução em face dos sócios (artigo 50 do Código Civil). Superados os argumentos do recurso, não há como provê-lo.
Acórdão
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO.