2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 010XXXX-07.2008.5.04.0019
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1a. Turma
Julgamento
27 de Abril de 2011
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Ementa
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO.
O autor não se desincumbiu de comprovar tenha sido dispensado do cumprimento do aviso prévio. O fato de ter sido aprovado em concurso público não autoriza a sua dispensa sem a devida concordância do empregador.