Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0041800-95.2009.5.04.0732
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3a. Turma
Julgamento
14 de Julho de 2010
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE.
Presentes as condições objetivas para a concessão da promoção horizontal por antiguidade, não constitui óbice ao seu deferimento a falta de deliberação da diretoria da empresa. (Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SDI-I do TST). Recurso desprovido.