12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança: MS XXXXX-65.2010.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1a. Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
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Ementa
EXTINÇÃO DA AÇÃO POR PERDA DE OBJETO.
O deferimento liminar, pelo primeiro grau de jurisdição, da pretensão exposta na ação de mandado de segurança, extingue a ação por perda de objeto.