2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-73.2014.5.04.0203
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
24/11/2015
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Ementa
HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. INVALIDADE. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA" OU "ULTRA PETITA".
Suscitando a defesa a existência de regime compensatório, como fato modificativo em contraposição à pretensão de pagamento de horas extras decorrentes da jornada alegada na petição inicial, não há cogitar de julgamento "extra" ou "ultra petita" na apreciação de sua nulidade, mesmo que esta não tenha sido aventada pela parte autora. Trata-se de matéria de defesa que compõe a lide a ser apreciada pelo Juízo.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ, LIESS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Intime-se. Porto Alegre, 20 de novembro de 2015 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão