Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0000125-67.2014.5.04.0251
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Publicação
03/09/2015
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 58, § 1º, DA CLT.
A supressão de ínfimos minutos do intervalo intrajornada mínimo legal de 01 hora não frusta a finalidade da regra vertida no art. 71 da CLT. Aplica-se, por analogia, a regra do art. 58, § 1º, da CLT, que estipula o limite de tolerância de 10 minutos.
Acórdão
por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso da reclamada, para determinar que, na apuração das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada mínimo legal, seja observado o disposto no art. 58, § 1º, da CLT, só se considerando irregularmente fruído o intervalo inferior a 50 minutos ou não registrado nos cartões ponto. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas e o pagamento da hora mais o adicional para aquelas excedentes da carga de 41ª semanal e 205ª mensal, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, férias com 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS com 40%. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com base nos cartões ponto e observado o disposto no art. 58, § 1º, da CLT. O adicional de horas extras aplicável é aquele previsto nas normas coletivas, quando mais favorável que o legal. Valor da condenação majorado em R$ 3.000,00 para os efeitos legais, com custas adicionais de R$ 60,00.