2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-44.2018.5.04.0512
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
21/10/2020
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Ementa
ACIDENTE IN ITINERE. INOCORRÊNCIA.
A reclamante não logrou comprovar que estava trabalhando no dia em que sofreu acidente de moto. Recurso improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido em parte o Desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, negar provimento ao recurso ordinário da reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 13 de outubro de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão