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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-64.2019.5.04.0741

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma

Publicação

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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.

A determinação do Fiscal do Trabalho constante do Termo de Registro de Inspeção para que a impetrante apresente relatório de movimentação de grãos, apresenta-se necessária à utilidade da ação fiscal, pois permitirá exame detalhado acerca do cumprimento da interdição já processada. Trata-se de medida compatível com o rol de atribuições legais, objetivando a verificação da observância das normas de segurança e saúde no trabalho.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar provimento aos recursos ordinários do Ministério Público do Trabalho e da União para denegar a segurança pleiteada, mantendo-se os efeitos do Termo de Registro de Inspeção lavrado em XXXXX-4-2019, pelo Auditor Fiscal do Trabalho contra a empresa impetrante. Intime-se. Porto Alegre, 20 de outubro de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
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