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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0021461-77.2014.5.04.0009
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Publicação
20/10/2020
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO.
Versando a discussão acerca da legitimidade passiva do embargante, a norma estabelecida no art. 884 da CLT deve ser relativizada, para serem conhecidos e julgados os embargos à execução, mesmo sem a garantia do juízo.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS AGRO PECUÁRIA DA VÁRZEA BONITA LTDA. E ALFASERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., para determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento e o julgamento dos embargos à execução opostos pelas referidas executadas no Id db4575f. Intime-se. Porto Alegre, 09 de outubro de 2020 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão