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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Embargo Declaratório: ED 0001411-93.2010.5.04.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
26/10/2017
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Ementa
NULIDADE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Constatada a existência de vício no acórdão capaz de influenciar o mérito da decisão, é conferido efeito modificativo ao julgado, conforme previsão do art. 1023, § 2º, do CPC, e do art. 897-A, § 2º, da CLT. Embargos providos.
Acórdão
por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamante para, conferindo efeito modificativo ao julgado, sanar os vícios apontados e condenar as demandadas, de forma solidária, ao pagamento de diferenças de complementação definitiva de proventos de aposentadoria pela consideração do valor do benefício efetivamente percebido do INSS para seu cálculo, em prestações vencidas, a contar de 09/12/2009, e vincendas, com juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observados os tetos máximos e normas regulamentares, autorizados os descontos fiscais na forma da lei, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Valor da condenação fixado em R$ 10.000,00, e custas em R$ 200,00, pelas rés.