2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-43.2014.5.04.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
26/10/2017
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Ementa
RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
Descabe a exigência de restituição de valor pelo trabalhador, quando não há prova de que tenha havido o pagamento indevido. Ônus da reclamada, do qual não se desincumbiu.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Intime-se. Porto Alegre, 25 de outubro de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão